Quem Somos Nós

 
O SAJ – Secretariado Arquidiocesano da Juventude, é o órgão dinamizador da Pastoral Juvenil na Arquidiocese de Luanda, criado sob despacho episcopal nº. 14/80, tem como objectivo fundamental associar, educar, animar, evangelizar e criar metodologias para a formação integral dos jovens.

Cfr. Bases da Pastoral Juvenil
35. No âmbito dos serviços arquidiocesanos, o SAJ – Secretariado Arquidiocesano da Juventude tem por missão dinamizar, a nível arquidiocesano, a pastoral da juventude, fomentar o encontro das diversas instituições eclesiais de pastoral da juventude, assegurando entre elas a melhor articulação e coordenação; estudar formas adequadas de evangelizar e educar os jovens na fé; proporcionar itinerários de formação para os jovens e seus educadores; apoiar e colaborar com as pastorais paroquiais e com os diferentes movimentos; promover a unidade entre eles, através de iniciativas comuns às paróquias e movimentos apostólicos juvenis; responder, no âmbito da pastoral juvenil, às solicitações de participação e representatividade arquidiocesana, nacional e internacional.

2.      Objectivos – Artigo 3º do Estatuto
    
O SAJ tem ou prossegue os seguintes objectivos gerais e específicos:
·         OBJECTIVOS GERAIS:
Ø  Coordenar, animar, organizar e avaliar o trabalho da Pastoral Juvenil na Arquidiocese de Luanda.
·           OBJECTIVOS ESPECÍFICOS:
Ø  Assegurar meios, métodos e itinerários para a formação Humana e Cristã dos jovens, para que saibam fazer discernimento das opções de vida e melhorar o desenvolvimento da Igreja e da Sociedade;
Ø  Garantir a formação sólida, permanente, humana e religiosa dos responsáveis da Pastoral Juvenil Arquidiocesana;
Ø  Obter meios adequados para a Pastoral Juvenil Arquidiocesana.
3.      Membros
a.       Na interpretação mais simples dos seus estatutos, vimos que o Arcebispo de Luanda, seus auxiliares e o Vigário Geral da arquidiocese são membros de direito do SAJ. As suas decisões são deliberativas ou devem ser escrupulosamente cumpridas. Artigos 11 º e 22º dos seus estatutos.
b.      Esses membros acima referenciados não fazem funcionar, por si mesmo, o SAJ. Para tal Ele tem nas suas estruturas os membros executivos, formado pela Coordenação Restrita (Coordenador, Vice e Secretária), pela Coordenação alargada (os coordenadores das comissões de trabalho) e pelo conselho do SAJ.

4.      Formação do Conselho do SAJ.
      O conselho do SAJ é representativo e plural, como faz referência a BPJ – Bases da Pastoral Juvenil no seu número 35. 1, e actualmente fazem parte do conselho os seguintes representantes: Coordenação Permanente do SAJ; Três membros das Comissões da Juventude da Vigararia de Nossa Senhora da Conceição, de Nossa Senhora de Fátima, de Santo António e de São Pedro Apóstolo, e os dos que posteriormente se venham a criar; Dois membros dos seguintes movimentos e comissões arquidiocesanas: AEA – Pelos Escuteiros Católicos de Luanda, CAOMP – Comissão Arquidiocesana das Obras Missionárias Pontifícias e os dos que posteriormente se venham a criar, desde que, estejam representados em toda extensão arquidiocesana, com um total de 51% sobre as paróquias existentes.
A duração do Conselho é de três anos renováveis, desde que indicados pelas Comissões da Juventude das Vigararias, movimentos ou comissões arquidiocesanas.






Obs.
Ø  Cojuvisp – Comissão da Juventude da Vigararia de São Pedro;
Ø  Cojuvic - Comissão da Juventude da Vigararia da Conceição;
Ø  Cojuvisa - Comissão da Juventude da Vigararia de Santo António;
Ø  Cojuvica - Comissão da Juventude da Vigararia Calabriana;
Ø  Cojuvifa - Comissão da Juventude da Vigararia de Fátima;
Ø  CAOMP – Comissão Arquidiocesana das Obras Missionárias Pontifícias;


Para melhor compreensão leiam as Bases da Pastoral Juvenil da Arquidiocese de Luanda e os estatutos do SAJ abaixo.

BASES DA PASTORAL JUVENIL
I - PRINCÍPIOS GERAIS
1.       O termo jovem indica um período de vida, rico de energia e de vitalidade, que medeia entre a infância e a maturidade. Para a finalidade da nossa “realidade” incluiremos na categoria, duas fases de jovens: pessoas que vão dos 15 aos 24 anos[1] e dos 25 aos 30 anos[2].
2.       A Igreja tem sempre, no horizonte diário da sua missão evangelizadora, todas as pessoas, sem excepção. Os jovens, porém, pela sua maior sensibilidade às mutações sociais, culturais e mesmo eclesiais e pelo papel que assumem na sociedade actual, merecem uma especial atenção, pelo que se pode dizer que, hoje, na pastoral global da Igreja, a pastoral juvenil é fundamental.
3.       A atenção a pastoral da juventude implica, por parte da Igreja e dos agentes pastorais, um conhecimento actualizado e concreto da sua situação e da problemática que atinge os jovens no dia-a-dia. Implica, ao mesmo tempo, um discernimento sereno sobre as mesmas, que leva à concretização de propostas claras, adequadas e operativas, não só em favor dos jovens, mas que os envolvam na concretização dos seus projectos e na solução dos seus problemas.
4.       Os jovens devem ser considerados na globalidade dos aspectos que integram a sua vida, tendo em conta os dinamismos que mais os atingem e condicionam nos seus comportamentos e atitudes e os que mais favorecem o amadurecimento pessoal e a capacidade de resposta aos seus problemas e aos da sociedade e da comunidade cristã em que estão inseridos.
5.       A modernidade teve aspectos positivos, como a circulação livre de informação, o respeito pelo pluralismo de opiniões e pelas minorias, a abertura à personalização, à participação e à solidariedade que a globalização da informação proporciona. Porém ela tem aspectos negativos que atingem a juventude, como o individualismo crescente e a subjectivação da verdade e da liberdade; a sede permanente de emoções e de novas sensações e experiências; a degradação sexual, a degradação dos valores e a dificuldade de assumir compromissos estáveis que perdurem no futuro; a reacção a normas, orientações e regras, ditadas por qualquer forma de autoridade; a contestação fácil das formas institucionais tradicionais como a família, a escola, a sociedade política, a Igreja e outras.
5.1   Num mundo pluralista multiplicam-se tanto as opções, como os constrangimentos. Os jovens, como vivem em constante tensão, vivem, ao mesmo tempo, na procura insistente das mais diversificadas formas de quietação interior. Não faltam, também, neste contexto social e humano, os que parecem ter perdido o sentido da vida e já desistiram de prosseguir ou se encontram à beira da desistência. Um clima de acolhimento, compreensivo e gerador de esperança, aparece como fundamental no relacionamento pastoral com os jovens.
6.       Fruto dos 30 anos do conflito armado surgiu elementos que acentuam a problemática dos jovens na nossa sociedade: o desemprego, a pobreza, a injustiça salarial, a corrupção, a inversão de valores, o analfabetismo e o baixo nível de escolaridade[3].
7.       Há ainda outros problemas, no âmbito interno da Igreja, a que os jovens são particularmente sensíveis e que importa ter em conta na sua evangelização: a linguagem, a qualidade das celebrações, as exigências do Evangelho, a monumentalidade do património eclesial, as estruturas eclesiais, as exigências de preparação para a recepção dos sacramentos. Muitos jovens, porém, sabem que, apesar das vicissitudes, a Igreja permanece sólida e atraente, na medida da sua fidelidade a Jesus Cristo, e que o caminho para a Verdade e para a Vida, embora estreito e difícil, é pleno de esperança.
8.       Há também características da vida religiosa dos jovens, umas negativas e outras positivas, que importa referir, tais como a manifestação de um cristianismo fácil - proliferação de novos movimentos religiosos e seitas, a pouca afeição pelos sacramentos - fraca vivência sacramental, a sensibilidade por experiências de oração e espiritualidade, a adesão a peregrinações e encontros de massa, falta de formação especializada de leigos, colaboração deficiente no crescimento da igreja e acompanhamento deficitário dos assessores. Todas estas e outras situações merecem uma especial atenção pela sua influência na vida de muitos jovens.
9.       A pastoral juvenil é, portanto, a acção da Igreja levada a cabo pelos jovens e com os jovens, na evangelização e na educação cristã, em ordem à opção por Jesus Cristo, à maturidade humana e cristã da fé e ao compromisso eclesial, apostólico e social. Ela é uma escola de vida que ajudará os jovens a descobrirem respostas de fé para as suas interrogações mais profundas e a assumirem-se como protagonistas da sua própria história e da nova evangelização, exercendo o apostolado, de modo particular, entre os outros jovens.
10.   Ela deve ser assumida e coordenada pelos próprios jovens Católicos, desde a vida activa nos grupos, movimentos, e outros órgãos de dinamização ou estruturas.

II – ORIENTAÇÕES FORMATIVAS

11.   O esforço permanente da Igreja para descobrir caminhos de evangelização e pastoral dos jovens há-de continuar a ser fiel às características já antes enunciadas: uma pastoral comunitária, cristocêntrica, querigmática, catequética, missionária, encarnada e eclesial, realizada em ambiente de colegialidade e de co-responsabilidade.
12.   O itinerário de fé proporciona a formação integral, centra-se em Jesus Cristo e educa o jovem para o discipulado ao longo de toda a sua vida. Nele se incluem o testemunho de acolhimento e apreço pelos jovens, o anúncio explícito de Jesus Cristo, a participação na vida da comunidade cristã e o testemunho de fé no mundo. Nele se deve apontar, também, para a dimensão da oração e para a dimensão apostólica, inseparáveis da vida cristã, e, ao mesmo tempo, proporcionar a iluminação evangélica das diversas situações e problemas que os jovens vivem ou enfrentam.
13.   Em ordem ao amadurecimento e ao compromisso cristão, os jovens devem encontrar nos grupos, movimentos ou nas estruturas da pastoral juvenil, propostas organizadas e acessíveis de itinerários de fé que, a seguir à frequência da catequese sistemática, motivem e apoiem novas atitudes e comportamentos de inspiração evangélica. Estas propostas podem, também, constituir uma ocasião para que façam a iniciação cristã aqueles que antes a não fizeram, de modo consequente, na catequese da infância e da adolescência.
14.   Quando se trata de jovens que vivem fora da influência cristã e se dispõem, por qualquer razão, a iniciar um contacto com a Igreja, a proposta deve ser de carácter catecumenal, de modo a descobrir, mediante um progressivo processo de conversão evangélica, o rosto de Deus Pai e de Cristo Irmão, a experimentar a acção misteriosa do Espírito Santo na vida e a fazer a experiência de vida em Igreja.
15.   Nas propostas de formação, tem que se ter sempre em conta a Palavra de Deus que serve como fonte inspiradora, e a realidade social como apelo permanente, deve atender-se tanto à formação pessoal como à formação para a vida de relação, não podendo ignorar-se os aspectos fundamentais da vida quotidiana.
16.   Na formação pessoal privilegiem-se, à luz da mensagem evangélica, os seguintes aspectos: o culto da verdade, o primado do amor, a dignidade pessoal, o papel da consciência, a autodisciplina, o discernimento moral, o respeito pelo outro, o sentido vocacional da vida, a colaboração gratuita, a abertura ao ecumenismo, o dever ecológico...
17.   Na formação para a vida relacional, considerem-se os seguintes pontos: relações familiares, vida associativa, compromisso social, empenho profissional, aceitação positiva do diferente, diálogo de gerações, generosidade para gestos de partilha de bens e serviços...
18.   Nos aspectos da vida diária merecem atenção, entre outros, o sentido do dever, o uso dos bens, a ocupação dos tempos livres, o cuidado da formação permanente, a atenção aos mais pobres e desfavorecidos, a educação para a cidadania e participação cívica.
19.   Tanto a formação pessoal como a formação para a vida de relação ajuda na formação integral dos jovens, para tal, os grupos e os movimentos devem usar os seguintes métodos: Ver, Julgar, Agir, Rever e Celebrar. Métodos estes que visa atingir os objectivos que a Pastoral juvenil busca.
20.    Para a criação de uma nova civilização – Civilização do Amor, a formação integral, que os grupos e movimentos proporcionarem aos jovens, deve circunscrever-se nas dimensões relacionais do ser humano: 1 - Relação com Deus; 2 - Relação Inter-pessoal; 2 – Relação com os Outros; 3 – Relação com a Sociedade; 5 – Relação com a Técnica e metodologia de Pastoral Juvenil. 
21.   A descoberta da Igreja, na sua dimensão mistérica e na sua missão, é um imperativo da pastoral juvenil. Muitos preconceitos e dificuldades de compreensão e de aceitação da realidade eclesial pairam na opinião pública e atingem muitos jovens que se vão marginalizando ou que a própria Igreja, de modo não consciente, nem deliberado, vai deixando fora da sua efectiva preocupação e acção.
22.   Sem linguagem apologética, há que encontrar meios de aproximação e propostas de experiência eclesial, por via do testemunho, da informação, de gestos concretos perante situações concretas que os jovens pedem e apreciam. Uma das características da realidade juvenil é a insegurança e a falta de referências com sentido e apelo. Nestas circunstâncias, a Igreja, se souber ser mãe e serva, poderá depois ser, também, mestra e companheira.
23.   A acção da Igreja com os jovens tenderá para fazer a cobertura e animação pastoral da pluralidade de espaços e ambientes nos quais se processa a sua vida: família, escolas secundárias e superiores, lugares e ambientes de trabalho, de ocupação de tempos livres, de lazer, de desporto e de voluntariado social. Sublinha-se, no entanto, a importância da família como espaço de vida e educação para os valores, e da escola pelo seu relevante papel, no presente e para o futuro dos jovens.
24.   Atenção cuidada deve igualmente merecer os jovens em situações especiais, como os portadores de deficiências congénitas ou adquiridas de modo especial durante o conflito armado, os afectados pela marginalidade ou exclusão, os portadores de doenças incuráveis, os atingidos por situações familiares e sociais graves. Para eles se devem procurar formas de acção adequadas que os apoiem, os envolvam activamente e os ajudem a sentir e a experimentar a solicitude maternal da Igreja.
25.   Aos agentes e aos responsáveis da pastoral juvenil é pedido que sejam testemunhos de fé, tenham sentido comunitário, capacidade de diálogo e possuam as competências necessárias. Não devem ter receio de apresentar aos jovens horizontes e caminhos de exigência, como a santidade pessoal, o testemunho cristão inequívoco, a capacidade de entrega definitiva e a tempo inteiro ao serviço do Evangelho, a capacidade e a coragem da denúncia e da apresentação, em lugar próprio, de novas propostas de vida e de acção de sentido evangélico.
26.   As paróquias devem proporcionar aos jovens as fontes da vida espiritual, lugares de acolhimento e de encontro e espaços concretos de participação e animação, que expressem igual preocupação por parte dos membros das respectivas comunidades.
27.   A formação integral dos jovens, deve ser feita numa caminhada e vivência da fé. Faz-se com maior vantagem e quase necessariamente, em grupo organizado. O grupo é, por isso mesmo, um elemento pedagógico a suscitar e a apoiar no processo de formação da pastoral juvenil, pela sua importância no desenvolvimento humano e espiritual, como espaço de reflexão, de aprendizagem e de experiência de vida. A riqueza dinâmica do grupo será tanto maior quanto ele estiver inserido e aberto à comunidade humana e cristã. Ele é a realidade visível da pastoral juvenil numa determinada paróquia.
28.   A pastoral juvenil é inseparável da pastoral vocacional, dado que são especialmente os jovens que se encontram perante os desafios do compromisso, que resulta de uma livre e esclarecida opção de vida, em ordem ao futuro. Devendo-se considerar mesmo que a Pastoral Vocacional é o objectivo e o fim da Pastoral Juvenil. 
29.   A educação da fé deve, portanto, de modo sistemático, abrir os jovens para descoberta e compromisso, por força da fé e da graça baptismal, para a vida matrimonial, para o ministério ordenado, para a consagração religiosa ou laical, para as novas formas estáveis de empenhamento apostólico na Igreja e na Sociedade. Nesta abertura de sentido vocacional, além da informação, deve prestar-se também, sempre que necessária, a ajuda para o discernimento e a proposta de acompanhamento, através de pessoas para tal preparadas. Os órgãos da pastoral juvenil e da pastoral vocacional devem, por tudo isto, trabalhar em estreita colaboração.
30.   A preparação para o sacramento da Confirmação, quando esta é celebrada na adolescência e na juventude, constitui um tempo adequado para aprofundar a dimensão vocacional da vida cristã e também para abrir os jovens à compreensão dos diversos ministérios laicais, indispensáveis à vida e à missão da comunidade cristã, bem como à participação voluntária e gratuita na comunidade humana.
31.   Os movimentos apostólicos juvenis têm hoje uma grande actualidade e importância, pela coesão que geram, pela formação integral que proporcionam aos jovens e muitas vezes, também, pela acção apostólica que desenvolvem.
Mesmo que estejam ligados a espiritualidades concretas, não se devem dispensar de proporcionar aos seus membros os itinerários de fé e de formação integral que a Igreja recomenda e proporciona a todos os jovens, tendo em conta a sua integração nos planos pastorais das paróquias, das vigararias e da arquidiocese. De igual modo, as suas propostas vocacionais devem ter largueza eclesial que contemple as diversas opções e as diversas instâncias eclesiais.
32.   Dada a sensibilidade dos jovens, a Igreja deve cuidar e actualizar a sua linguagem de comunicação com eles, nos diversos campos e momentos de relação, como as celebrações litúrgicas e a pregação ou outros tipos de ensinamento. Sem um conhecimento e uma compreensão actualizada da cultura juvenil, com a linguagem e expressões que lhe são próprias, e sem uma sintonia cuidada com as suas aspirações e problemas, o diálogo com os jovens será sempre difícil, arriscando-se a ser impossível ou mesmo inútil.
33.   O SAJ – Secretariado Arquidiocesano da Juventude, assegurará, sem prejuízo de outras iniciativas designadamente das vigararias, paróquias, movimentos e grupos, propostas de itinerários de formação cristã dos jovens, tendo em conta a diversidade de situações e formação anterior, e de planos de formação para animadores.
34.   Em todos os seus aspectos, a pastoral juvenil exige uma cuidadosa formação dos seus animadores ou líderes, o que poderá suscitar a criação de Escolas adequadas.

III - ESTRUTURAS OU ÓRGÃOS DA PASTORAL DA JUVENTUDE

35.   No âmbito dos serviços arquidiocesanos, o SAJ – Secretariado Arquidiocesano da Juventude tem por missão dinamizar, a nível arquidiocesano, a pastoral da juventude, fomentar o encontro das diversas instituições eclesiais de pastoral da juventude, assegurando entre elas a melhor articulação e coordenação; estudar formas adequadas de evangelizar e educar os jovens na fé; proporcionar itinerários de formação para os jovens e seus educadores; apoiar e colaborar com as pastorais paroquiais e com os diferentes movimentos; promover a unidade entre eles, através de iniciativas comuns às paróquias e movimentos apostólicos juvenis; responder, no âmbito da pastoral juvenil, às solicitações de participação e representatividade arquidiocesana, nacional e internacional.
35.1           Para a reflexão alargada dos problemas e projectos da Pastoral Juvenil o conselho do SAJ e as Assembleias Arquidiocesanas da Juventude são os espaços de diálogo que integrará representantes das Comissões da Juventude das Vigarias, das Comissões Paróquias da Juventude, Movimentos Juvenis Arquidiocesanos, Institutos e Associações Juvenis.
35.2           A Assembleia Arquidiocesana é um fórum privilegiado para debate, estudo, actualização dos anseios dos jovens, dos seus ambientes e das propostas pastorais mais adequadas para promover a comunhão de diversidades, o aprofundamento de conteúdos e acções concretas relativos aos jovens.
35.3           Poderá desenvolver-se outros fóruns para os jovens, coordenado pelo SAJ, com perspectiva de se analisarem problemáticas que afligem a juventude, a sociedade, a política, a religião, a ciência, o saber e outros… 
36.   Sem estruturas pastorais adequadas das vigararias e das paróquias, a pastoral juvenil não pode realizar os objectivos antes enunciados. A estrutura ou o órgão de dinamização da pastoral da juventude será certamente diversificada, dada a sua realidade. É importante, porém, que ela exista também a nível paroquial, vicarial ou arciprestal e sirva de estímulo, dinamismo e coordenação da Pastoral Juvenil nas suas áreas jurisdicionais, e que esteja também em ligação com o SAJ – Secretariado Arquidiocesano da Juventude.
36.1           A Comissão da Juventude da Vigararia é um espaço de dinamização da pastoral juvenil em toda sua extensão, formulada pelo sistema de representatividade das paróquias que a constituem e dos movimentos de carácter vicarial.
36.2           A CPJ - Comissão Paroquial da Juventude impulsionará a pastoral juvenil em toda extensão paroquial e cuidará que se lhe dê uma atenção normal em cada Centro ou Comunidade; será o ponto de encontro das preocupações e da elaboração das propostas pastorais a nível paroquial. A Equipa da CPJ deve ser representativa, plural nas experiências, na sensibilidade, na capacidade de propostas e de acompanhamento das situações.
37.   Dado o crescente número de movimentos e grupos juvenis de sentido e carisma diverso, uns de raiz arquidiocesano, outros ligados a institutos religiosos e laicais e muitos deles orientados por instâncias nacionais e internacionais, torna-se necessário ou pelo menos útil, o Conselho Arquidiocesano da Pastoral Juvenil, que se realiza nas reuniões ordinárias do SAJ ou fóruns específicos, para proporcionar o encontro de todos e a sua integração no plano pastoral da arquidiocese, tornando-os participantes, em igualdade, nas iniciativas arquidiocesanas comuns.



[1] Esta é a fase da ideal para a Pastoral da Juventude.
[2] Devido as várias dificuldades vividas num passado / recente os jovens nesta fase, procuram realizações que são apropriadas aos jovens da fase anterior..
[3] Cfr. Projecto Arquidiocesano da Pastoral Juvenil 2009 -2011, Vª. Assembleia Arquidiocesana da PJ – Luanda.


ESTATUTO DO SAJ
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INTRODUÇÃO:
BASES DA PASTORAL JUVENIL.
35                 No âmbito dos serviços arquidiocesanos, o SAJ – Secretariado Arquidiocesano da Juventude tem por missão dinamizar, a nível arquidiocesano, a pastoral da juventude, fomentar o encontro das diversas instituições eclesiais de pastoral da juventude, assegurando entre elas a melhor articulação e coordenação; estudar formas adequadas de evangelizar e educar os jovens na fé; proporcionar itinerários de formação para os jovens e seus educadores; apoiar e colaborar com as pastorais paroquiais e com os diferentes movimentos; promover a unidade entre eles, através de iniciativas comuns às paróquias e movimentos apostólicos juvenis; responder, no âmbito da pastoral juvenil, às solicitações de participação e representatividade arquidiocesana, nacional e internacional.

CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1.º
DENOMINAÇÃO, NATURESA E ÂMBITO
1.      O Secretariado Arquidiocesano da Juventude (SAJ) é órgão dinamizador da Pastoral Juvenil na Arquidiocese de Luanda e passará a reger-se pelo presente estatuto e demais disposições legais aplicáveis ao próprio SAJ.
2.      O SAJ é uma organização voluntária, apartidária, não governamental e sem fim lucrativo, dotado de personalidade jurídica, subordinado espiritualmente e administrativamente pela Arquidiocese de Luanda e sua Hierarquia.
3.      O SAJ é de âmbito local (toda extensão da arquidiocese de Luanda).
ARTIGO 2.º
DURAÇÃO, SEDE E REPRESENTAÇÃO
1.      O SAJ é constituído por tempo indeterminado, sendo o seu início contado a partir da data da sua constituição, a 11 de Fevereiro de 1980, pelo despacho nº. 14/80 de 11 de Fevereiro.
2.      O SAJ tem a sua sede em Luanda, actualmente no Paço Episcopal.
3.      O SAJ poderá representar-se em eventos dentro e fora do país, sempre que razões previamente acordadas e os motivos justificarem.
ARTIGO 3.º
OBJECTIVOS
1.      O SAJ tem ou prossegue os seguintes objectivos gerais e específicos:
a.       OBJECTIVOS GERAIS:
·         Coordenar, animar, organizar e avaliar o trabalho da Pastoral Juvenil na Arquidiocese de Luanda.
b.      OBJECTIVOS ESPECÍFICOS:
1.      Assegurar meios, métodos e itinerários para a formação Humana e Cristã dos jovens, para que saibam fazer discernimento das opções de vida e melhorar o desenvolvimento da Igreja e da Sociedade;
2.      Garantir a formação sólida, permanente, humana e religiosa dos responsáveis da Pastoral Juvenil Arquidiocesana;
3.      Obter meios adequados para a Pastoral Juvenil Arquidiocesana.
ARTIGO 4.º
PRINCÍPIOS
1.      O SAJ rege-se pelos seguintes princípios que regem a Pastoral Juvenil:
a.       Deve ser comunitária, Cristocêntrica, querigmática, missionária, encarnada e Eclesial;
b.      Deve primar pela comunhão com os Bispos da Arquidiocese de Luanda;
c.       Deve ser assumida e coordenado pelos próprios jovens Católicos;
d.      Deve desenvolver permanentemente a dimensão vocacional.
ARTIGO 5.º
PRIORIDADES (FINS)
1.      Sendo vários os fins ou objectivos do SAJ, o mesmo, procura nas Assembleias Arquidiocesanas acentuar aqueles que sejam de carácter urgente. Assim, optamos pelas seguintes prioridades:
a.       Formação;
b.      Evangelização;
c.       Organização;
d.      Missão.
ARTIGO 6.º
ATRIBUIÇÕES
1.      Para a realização dos fins a que se propõe, cabe ao SAJ as seguintes atribuições:
a.      Desenvolver actividades de carácter formativo dos jovens nas áreas de cultura, religião, sociopolítica, moral, organizativa e eclesial;
b.      Realizar actividades de promoção pessoal, social e religiosa dos jovens;
c.       Promover cursos, seminários, palestras, encontros, debates, jornadas, shows, vigílias, etc;
d.      Colaborar com os demais organismos ou associações que participam na formação integral do jovem e da sociedade em geral.
e.       Ser vínculo da unidade entre o Ordinário e a juventude.
ARTIGO 7.º
PATRIMÓNIO E BENS
1.      Constituem Património e bens do SAJ, todos os bens que forem adquiridos e colocados na sua sede, devendo em cada Assembleia Arquidiocesana ser apresentada actualizados um inventário destes bens.
2.      Também se fará apresentação da relação descriminada das receitas e despesas no fim de cada ano civil, nas Assembleias e nas reuniões ordinárias do SAJ sempre que for julgado necessário e oportuno.
ARTIGO 8.º
RECEITAS
1.      As fontes de receitas do SAJ são:
a.                  A arquidiocese, Vigararia, Arciprestados, Paróquias, Grupos e Movimentos arquidiocesanos;
b.                  Doações, projectos e patrocínios;
c.                  Arrendamento, oneração ou alienação de seu património;
d.                  Venda de publicações, de manuais e outros materiais;
e.                  As receitas das actividades realizadas pelo SAJ;
f.                   Quaisquer outras receitas lícitas.
ARTIGO 9.º
DESPESAS
1.      As despesas serão realizadas para a concretização dos fins SAJ e de acordo com as deliberações da Assembleia Arquidiocesana, do Conselho do SAJ e da Coordenação.
2.      Nomeadamente constituem despesas do SAJ o seguinte:
a.       Encargo com as instalações;
b.      Despesas correntes, atinentes ao funcionamento dos órgãos e meios auxiliares da Pastoral Juvenil;
c.       Encargos com actividades dos seus membros;
d.      Todos os demais encargos necessários a concretização dos seus fins.
ARTIGO 10.º
SIMBOLOS
1.      O SAJ utiliza um símbolo que tem a imagem de Jesus Cristo e uma pomba, podendo com esta base elaborar um emblema, logotipo, divisa ou bandeira. A sua mudança só poderá ser efectuada em Assembleia Arquidiocesana, estabelecendo um concurso para o efeito.
CAPITULO II
DOS FILIADOS
SECÇÃO Iº
CATEGORIA, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E DE EXCLUSÃO DOS MEMBROS
ARTIGO 11º
CATEGORIA DOS MEMBROS
1.      O SAJ apresenta as seguintes categorias de membros:
a.      Membros de Direito: O Arcebispo, Bispos Auxiliares e Vigário Geral da Arquidiocese;
b.      Membros Efectivos: Os dois (2) assessores nomeados pelo Bispo, os membros da Coordenação Permanente, os Coordenadores das Comissões de Serviço, os membros do conselho do SAJ, e os membros extraordinários em trabalho permanente no SAJ;
c.       Membros Auxiliares: Todos os demais assessores das Vigararias e movimentos ligados à Pastoral Juvenil;
d.      Membros Extraordinários: Coordenadores das Comissões Paroquiais da Juventude, Leigos (jovens), Párocos, Religiosos e Religiosas, que ajudam no desenvolvimento da Pastoral Juvenil arquidiocesana.
2.      Todos os membros podem dar pareceres, sugestões, críticas etc… que ajudem o SAJ e a Pastoral Juvenil Arquidiocesana.
ARTIGO 12º
ADMISSÃO DOS MEMBROS
1.      Para ser membro do SAJ todas as pessoas terão que ter as seguintes condições:
a.       Para Membros de Direito: ser Bispo ou Sacerdote exercendo a função de Vigário Geral da arquidiocese;
b.      Para Membro Efectivo: ser sacerdote, religioso (a) ou leigo jovem representante da Comissão da Juventude da Vigararia, Movimento ou Comissão de âmbito arquidiocesano. Ou ainda ser nomeado pela Coordenação Permanente do SAJ, devido ao seu desempenho em prol da Pastoral Juvenil Arquidiocesana, ou por necessidade específica, da qualidade de membro Extraordinário para Membro Efectivo.
c.        Para membro Auxiliar: ser nomeado pelo Vigário ou pelo Bispo como Assessor da Vigararia ou movimento arquidiocesano;
d.      Para Membro de Extraordinário: Apresentam-se ao SAJ com os requisitos no ponto previsto no artigo 11. ponto 1 º alínea d).
2.      O SAJ poderá convidar todos os membros desde os de Direito, Efectivos, Auxiliares e Extraordinários para a sua reunião sempre que os motivos o justificarem.
 ARTIGO 13º
PROCESSO DE ADMISSÃO
1.      A admissão dos membros deve ser efectuada no SAJ, mediante apresentação de uma carta em que se confirmem os requisitos para se ocupar qualquer uma das categorias acima previstas no artigo 12.º alíneas b), c);
2.      Para a alínea d) mediante uma publicação de uma ordem de serviço da Coordenação Permanente do SAJ;
3.      As cartas poderão ser assinadas pelo Bispo, Vigário, Assessor do Movimento ou da Vigararia, para os membros efectivos, e dirigidas ao SAJ pedindo a inscrição do interessado como membro do SAJ;
4.      O processo de inscrição constará de uma carta do pároco em que o mesmo confirme que o membro proposto frequente uma paróquia e a fotocópia do BI.
ARTIGO 14º
SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DOS MEMBROS
1.      A qualidade de membro do SAJ cessa nos seguintes termos:
a.       Renúncia do Membro;
b.      Afastamento da Pastoral Juvenil;
c.       Fim de Mandato.
2.      O membro que pretende se afastar do SAJ, deverá comunicar a sua intenção com antecedência de 30 dias, mediante uma carta e justificando as razões em que se funda, competindo ao Conselho dar o seu parecer sobre o assunto;
3.      Deixam de ser membros Efectivos, Auxiliares, os religiosos(as) ou Leigos(as) que na Arquidiocese, Arciprestado e Paróquia não estejam ligados a Pastoral Juvenil;
4.      A qualidade de membro também pode ser suspensa, por aplicação de uma suspensão do Membro pelo próprio SAJ.
5.      A qualidade de membro também pode ser suspensa, mediante uma carta de revogação da inscrição feita pelo responsável de acordo com os n.º 1, 2 e 3 no artigo 13º.
ARTIGO 15º
DIREITOS
1.      Todos os membros os membros de direito, efectivos sem prejuízo do ponto n.º 2 do artigo 11, gozam dos seguintes direitos:
a.       Tomar parte com direito a voto na Assembleia Arquidiocesana da Juventude, nas reuniões ordinárias e extraordinárias do SAJ;
b.      Solicitar e obter informações sobre o SAJ;
c.       Consultar os membros do SAJ e frequentar a sede;
d.      Para os membros efectivos: eleger e ser eleito ou nomeado para exercício de funções na coordenação ou comissões de trabalho respectivamente, desde que não haja impedimento de ordem moral;
e.       Apresentar propostas necessárias para o bom funcionamento do SAJ;
f.       Renunciar a qualidade de membro do SAJ;
g.       Participar em actividades promovidas pelo SAJ, salvo na Assembleia Arquidiocesana da Pastoral Juvenil onde a participação é por representação paroquial ou movimentos, ou por motivos de trabalho;
h.      Outros direitos que o SAJ reserva aos seus membros.
ARTIGO 16º
DEVERES
1.      São deveres dos membros do SAJ:
a.       Comparecer, participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias do SAJ;
b.      Demonstrar espírito de responsabilidade com o património do SAJ, respeitar a hierarquia e a sede do SAJ;
c.       Ajudar no desenvolvimento do SAJ e de todos que directa ou indirectamente venham necessitar dos seus préstimos;
d.      Contribuir para a boa imagem e prestígio do SAJ, vivendo o evangelho e o cumprindo com o seu papel na igreja e na sociedade;
e.       Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e regulamento interno, bem como as decisões emanadas das Assembleias Arquidiocesanas da Pastoral Juvenil bem como do SAJ;
f.        Desempenhar de forma satisfatória os cargos para que for eleito ou escolhido, e as tarefas que lhe forem incumbidas, dando mostras de honestidade, diligência e transparência;
g.       Comunicar ao SAJ qualquer facto susceptível de determinar prejuízos no cumprimento dos deveres de membro.
ARTIGO 17º
VIOLAÇÃO DA DISCIPLINA E SANÇÕES
1.      Todo membro efectivo que assuma conduta lesiva as disposições do presente documento, ou incumprimento das decisões, está sujeito de acordo com a gravidade as seguintes sanções:
a.       Admoestação Pública;
b.      Censura Registada;
c.       Suspensão;
d.      Afastamento.
2.      A gravidade de conduta que consubstancia a infracção deve ser aferida pelos prejuízos morais e/ou patrimoniais que dela afectivamente advierem.
3.      As sanções previstas na alíneas a, b, e c do n.º 1 serão aplicadas pela Coordenação Permanente do SAJ, mediante uma ordem de Serviço publicada. E as previstas na alínea d) do n.º 1 ouvido o Bispo (ou seu substituto).

CAPITULO III
DOS ÓRGÃOS DO SAJ E DO SEU FUNCIONAMENTO
ARTIGO 18.º
ENUNCIAÇÃO
1.      São órgãos do SAJ os seguintes:
a.      Órgãos Deliberativos;
b.      Órgãos Consultivos;
c.       Órgãos Executivos.

    ARTIGO 19.º
Órgãos Deliberativos

1.      São órgãos deliberativos do SAJ os seguintes:
a.       Membros de Direito;
b.      A Assembleia Arquidiocesana da Pastoral Juvenil;

ARTIGO 20.º
Órgãos consultivos
1.      São Órgãos Consultivos do SAJ os seguintes:
a.       Os Membros de Direito;
b.      Os Membros Auxiliares;
c.       Os Membros Extraordinário.
ARTIGO 21.º
Órgãos Executivos
1.      São órgãos executivos do SAJ os seguintes:
a.       A Coordenação Permanente do SAJ;
b.      Equipes de trabalho;
c.       O Conselho do SAJ;
d.      Os Assessores Nomeados.

SECÇÃO I
DOS Órgãos DELIBERATIVOS

ARTIGO 22.º
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
DEFINIÇÕES E ATRIBUIÇÕES
1.      São órgãos deliberativos da Pastoral Juvenil na Arquidiocese de Luanda os seguintes:
a.       Os Membros de Direito:
b.      Assembleia Arquidiocesana da Pastoral Juvenil é o órgão por excelência do SAJ e realiza-se de dois anos e as suas decisões vinculam o SAJ e a Pastoral Juvenil Arquidiocesana.

ARTIGO 23.º
objectivo da assembleia
1.      compete a Assembleia traçar os objectivos, prioridades, linhas de acção e avaliar a caminhada da Pastoral Juvenil na Arquidiocese:
2.      Deliberar decisões da Pastoral Juvenil que deverão ser escrupulosamente cumpridas;
3.      Opinar e dar pareceres sobre as contas e património do SAJ;
4.      Decidir sobre as Assembleias, local, datas, participantes e temas a serem discutidos;
5.      Confirmar a recolha dos membros da coordenação.



ARTIGO 24.º
 duração da assembleia
1.      A Assembleia durará o tempo que foi previsto para a sua realização, enquanto se abordarem todas as questões previstas para ela.

ARTIGO 25.º
 participantes a assembleia arquidiocesana
1.      são participantes a Assembleia Arquidiocesana os seguintes membros e personalidades:
a.         Ordinário da Arquidiocese e seus auxiliares;
b.        Um assessor das comissões juvenis dos arciprestados, dos movimentos e comissões arquidiocesanas;
c.         A coordenação do SAJ e os Assessores Nomeados;
d.        Três delegados por paróquia dois por movimento arquidiocesano.
2.      Podem ainda participar outras individualidades contactadas pelo SAJ para temas, palestras, debates, orientação dos trabalhos da Assembleia e os membros do SAJ em serviço na Assembleia.

ARTIGO 26.º
 do voto na assembleia
1.      Os participantes do n.º 1 do artigo 25.º têm direito de voto na Assembleia;
2.      Para que a decisão seja válida, ela terá representar em votos da maioria.
SECÇÃO IIº
 dOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS
ARTIGO 27.º
DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
1.      Compete a este órgão apresentar sugestões, pareceres e prestar colaboração ao SAJ.
2.      As consultas são feitas pelos Assessores nomeados ou pela coordenação do SAJ, mediante contactos por carta ou por contactos directos.

 SECÇÃO IIIº
 dOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS
ARTIGO 28.º
DEFINIÇÃO
1.      São órgãos de execução as decisões dos órgãos consultivos e deliberativo.
2.      São o Secretariado Arquidiocesano da Juventude (SAJ) com a sua estrutura que são:
a.       Conselho do SAJ;
b.      Coordenação Permanente do SAJ;
c.       Equipa de Trabalho;
d.      Assessores nomeados.

ARTIGO 29.º
Do conselho do saj
1.      O Conselho do SAJ é composto pelos membros efectivos do SAJ.
ARTIGO 30.º
da coordenação PERMANENTE
1.      A Coordenação permanente é o órgão do SAJ que coordena todas as actividades, convoca e dirige a assembleia é o ponto de contacto com as demais instituições, salvar quando outros membros estiverem mandatados para tal.
2.      A coordenação permanente é composta pelo Coordenador (a), Vice – Coordenador(a) e Secretário(a) sem funções na Vigararia, Paróquia ou Movimento para o SAJ.

ARTIGO 31.º
Da coordenação alargada
1.                  Constituem a coordenação alargada do SAJ a coordenação permanente e os coordenadores das seguintes comissões: Economia e Finanças, Formação, Comunicação Animação Vocacional, Cultura, Recreação e Desporto.

ARTIGO 32.º
Das comissões de trabalho
1.      são Comissões de trabalho do SAJ as enunciadas no nº. 1 do artigo 31.º
2.      São dirigidas por um membro nomeado pelo Coordenador do SAJ e são compostas pelos demais jovens indicados pela Coordenação Permanente.

ARTIGO 33.º
Dos assessores nomeados
1.      os Assessores nomeados são indicados pelo Conselho do SAJ e nomeados pelo Bispo e farão assessoria ao SAJ;
2.      Deverão participar das actividades e dar o apoio ao SAJ.

ARTIGO 33.º
composição do conselho do saj e duração
1.      o Conselho do SAJ é composto pelas seguintes entidades:
a.       Coordenação Permanente do SAJ;
b.      Três membros das Comissões da Juventude da Vigararia de Nossa Senhora da Conceição, de Nossa Senhora de Fátima, de Santo António e de São Pedro Apóstolo, e os dos que posteriormente se venham a criar;
c.       Dois membros dos seguintes movimentos e comissões arquidiocesanas: AEA -Escuteiros Católicos de Luanda, CAOMP – Comissão Arquidiocesana das Obras Missionárias Pontifícias e os dos que posteriormente se venham a criar, desde que, estejam representados em toda extensão arquidiocesana, com um total de 51% sobre as paróquias existentes.
d.      A duração do Conselho é de três anos renováveis, desde que indicados pelas Comissões da Juventude das Vigararias, movimentos ou comissões arquidiocesanas.

ARTIGO 35.º
Duração e mandato da coordenação e assessores
1.      A Coordenação do SAJ tem um mandato de 2 anos não renováveis;
2.      Os Assessores nomeados pelo Bispo têm um mandato de 3 anos não renováveis;
3.       os responsáveis das Comissões de trabalho têm um mandato de 3 anos não renováveis.

ARTIGO 36.º
programa do saj
1.      caberá a Coordenação apresentar ao Conselho do SAJ e a Arquidiocese (Secretariado Arquidiocesano de Pastoral) o seu programa anual no fim do mês de Novembro ou no princípio de Dezembro.

secção iv
 das reuniões do saj
ARTIGO 37.º
das reuniões do saj e quórum
1.      O SAJ reúne-se ordinariamente ao 2º sábado de cada mês às 15h30 e extraordinariamente sempre que os motivos o justificarem no paço arquiepiscopado ou noutro lugar previamente estabelecido.
2.      As reuniões ordinárias extraordinárias deverão realizar-se no dia, data e hora marcada com o número de presentes.

ARTIGO 38.º
vinculação
1.       Para vincular as decisões da reunião do SAJ, as decisões têm de ser aprovadas pela maioria dos presentes desde que sejam 50% dos membros do Conselho do SAJ.
2.      A maioria a que se refere o n.º 1 do presente artigo refere-se a maioria simples.

ARTIGO 39º
intercâmbio
1.      O SAJ dentro das suas possibilidades e a pedido das Vigararias, Movimentos, Paróquias ou pessoas singulares, poderá deslocar-se para administrar cursos, encontros, jornadas de formação, peregrinações nas diversas áreas em que os seus membros sejam capacitados;
2.      O SAJ trabalhará directamente com as outras instituições da Igreja Católica e não só, ligadas a juventude na persecução do seu fim que é dinamizar a Pastoral Juvenil.
3.      O SAJ poderá ajudar na elaboração de regulamentos internos dos órgãos ligados a Pastoral Juvenil se assim julgar oportuno.

CAPÍTULO IV.º
COMPETÊNCIAS
SECÇÃO I
COMPETENCIAS DA COORDENAÇÃO
ARTIGO 40.º
DO COORDENADOR
Coordenador: eleito pelo conselho do SAJ e aprovado pelo Bispo (ordinário do lugar); a ele compete:
1.      Convocar e presidir as reuniões do SAJ;
2.      Convocar e presidir as Assembleias Arquidiocesanas da Pastoral Juvenil ou delegar alguém para o efeito;
3.      Garantir o direito de palavra e voto de cada membro nas reuniões do SAJ;
4.      Ouvir, apreciar e registar as reclamações e sugestões dos membros do SAJ;
5.      Representar o SAJ em eventos Arquidiocesano, nacionais e internacionais, em que este for convidado, desde que os mesmos não se desvinculem dos princípios, objectivos e fins do estatuto do SAJ e do seu órgão de tutela presente;
6.      Garantir observância dos estatutos e demais orientações do SAJ;
7.      Assinar o relatório, ordens de serviço e outros documentos do SAJ;
8.      Velar pela correcta execução das deliberações e regulamentos do conselho do SAJ;
9.      Propor ao conselho do SAJ a exoneração e nomeação dos membros da coordenação permanente;
10.  Exonerar e nomear os coordenadores das comissões de serviço;
11.  Conferir, depois de ouvido o Conselho do SAJ, a qualidade e admissão para membros efectivos, os previstos no artigo 11 na alínea d), desde que sejam leigos.

ARTIGO 41.º
do (A) vice coordenador (a)
Vice Coordenador: eleito pelo conselho do SAJ e aprovado pelo Bispo (ordinário do lugar); a ele compete:
1.      Assegurar o funcionamento das comissões para eventos específicos;
2.      Coadjuvar ou substituir o (a) Coordenador (a) nas reuniões do SAJ, nas suas ausências ou impedimentos;
3.      Na ausência do (a) Coordenador (a) assumir todas competências, de acordo com o artigo 40.

ARTIGO 42.º
DO (A) secretário (a) do saj
O (a) Secretário (a): eleito pelo conselho do SAJ e aprovado pelo Bispo (ordinário do lugar); a ele compete:
1.      Assegurar o expediente do SAJ;
2.      Organizar os ficheiros do SAJ;
3.      Elaborar actas dos órgãos do SAJ;
4.      Elaborar relatórios anuais e o relatório a apresentar na Assembleia Arquidiocesana;
5.      Assegurar a distribuição de toda comunicação interna externa relativa ao SAJ, desde a coordenação, conselho, comissões de serviço à Assembleia Arquidiocesana;
6.      Conservar toda documentação disponível na pastoral juvenil arquidiocesana.

  ARTIGO 43.º
DOs (As) assessores (as) do saj
Assessores do SAJ: são indicados pelo conselho do SAJ, nomeados e aprovados pelo Ordinário da arquidiocese de Luanda e a eles compete:
1.      Assessorar e acompanhar a caminhada e a sólida formação humana e cristã de cada sector da pastoral juvenil arquidiocesana;
2.      Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho, da coordenação, das comissões de serviço e de outras actividades desenvolvidas pelo SAJ.
3.      Auxiliar a coordenação do SAJ na condução de vida do SAJ;
4.      Velar e garantir para que as actividades do SAJ se mantenham dentro das orientações da Igreja em geral e a nível arquidiocesano em particular.

secção ii
competências das comissões ou equipas de trabalho
ARTIGO 44.º
economia e finanças
A equipa de Economia e Finanças do SAJ compete:
1.      Angariar receitas para o SAJ;
2.      Controlar e administrar os fundos do SAJ;
3.      Superintender os serviços financeiros nas actividades juvenis de âmbito arquidiocesano;
4.      Coordenar as receitas e as despesas do SAJ;
5.      Efectuar pagamentos e recolha e respectivas contabilizações;
6.      Elaborar contas mensais, anuais e o relatório financeiro a apresentar ao conselho e na assembleia arquidiocesana.

ARTIGO 45.º
formação
A equipa de formação do SAJ compete:
1.      Promover cursos juvenis na pastoral arquidiocesana;
2.       Responder as necessidades concretas de carácter formativo, segundo as linhas de acção do SAJ.

ARTIGO 46.º
comunicação
À equipa de comunicação do SAJ compete:
1.      Promover a comunicação harmoniosa entre o SAJ e os movimentos, vigararias e paróquias, bem como com outras instituições;
2.      Velar pela boa execução das estruturas ou património do âmbito comunicativo do SAJ;
3.      Passar informações aos órgãos de comunicação social sempre que se achar oportuno pelo SAJ.

ARTIGO 47.º
ANIMAÇÃO VOCACIONAL
A equipa de animação vocacional compete:
1.      Velar pela parte vocacional do SAJ;
2.      Promover e estimular actividades vocacionais na arquidiocese de Luanda;
3.      Apoiar todas as iniciativas vocacionais quando solicitadas na arquidiocese de Luanda;
4.      Desenvolver todas actividades em coordenação com a COAV – Comissão Arquidiocesana de Orientação Vocacional.

ARTIGO 48.º
Cultura recreação e desporto
A equipa de cultura recreação e desporto compete:
1.      Velar pela parte cultural, recreativa e desportiva da pastoral juvenil arquidiocesana;
2.      Promover actividades relacionadas com os seus objectivos e fins de âmbito arquidiocesano;
3.      Promover e estimular actividades culturais, recreativas na arquidiocese, vigararias e Paróquias.

   CAPÍTULO V.º
Das eleições da coordenação do saj
ARTIGO 49.º
crítérios operativos
1.      Para ser eleito membro da Coordenação do SAJ são necessários os seguintes critérios:
a.       Ser membro do Conselho do SAJ;
b.      Possuir sacramentos do Baptismo, Eucaristia e Confirmação;
c.       Ser Católico de fé viva e de vida Cristã regular;
d.      Ter mínimas qualidades humanas, morais, académicas e cívicas;
e.       Ter experiencia de vida e do trabalho de grupos com jovens;
f.       Ser eleito válida e democraticamente durante as eleições do SAJ;
g.       Não ser assessor.

ARTIGO 50.º
Acto eleitoral
1.      As eleições são o modo democrático e livre de se exercer um direito. Realizar-se-ão de 3 em 3 anos:
2.      De preferência nos meses de Janeiro / Fevereiro;
3.      Só será feita a eleição da Coordenação do SAJ;
4.      O acto eleitoral será supervisionado pela Coordenação cessante, mais um dos Assessores nomeados;
5.      Terá lugar na sede do SAJ (sala de reunião) em hora e dia marcado pelo conselho;
6.      O material a ser usado será da exclusiva responsabilidade da Coordenação Cessante;
7.      Todos os membros do Conselho do SAJ (leigos) são candidatos à Coordenação do SAJ, desde que reúnam os requisitos nº1 do artigo 40.
8.      Para serem eleitos os candidatos terão de ter 2/3 (dois terços) dos votos válidos.
9.      Antes do acto eleitoral os candidatos podem renunciar;

ARTIGO 51.º
Tomada de posse
1.      A tomada de posse terá lugar depois de confirmados pelo Bispo:
2.      A cerimónia de tomada de posse realizar-se-á na sala de reuniões do SAJ, na presença dos membros do Conselho, Assessores nomeados, Coordenadores das comissões dos arciprestados e do Ordinário.

ARTIGO 52.º
Membros eleitos
1.      Caso aceitem, terão de ter disponibilidade para o SAJ, os membros eleitos para a Coordenação Permanente (Coordenador, Vice - Coordenador e Secretário), não poderão assumir outras tarefas e funções de coordenação no Arciprestado ou Paróquia.

CAPÍTULO VI.º
disposições finais e transitórias
ARTIGO 53.º
alteração dos estatutos
1.      O presente estatuto só poderá ser revisto e alterado em Assembleia Arquidiocesana da Pastoral Juvenil;

ARTIGO 54.º
extinção do saj
1.      O SAJ deixará de existir se por deliberação do Ordinário da Arquidiocese de Luanda e da Assembleia assim for determinado;
2.      No caso de extinção, o Ordinário da Arquidiocese, a Assembleia e o próprio SAJ, constituirão uma Comissão para inventariar o património e bens do SAJ ao qual será liquidado ou reverte-se a favor da Arquidiocese de Luanda.